TUTORIAL ANATEL: dê sua opinião na "Consulta Pública n.º 25" sobre o futuro dos orelhões
- Revista Analógica
- 31 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de ago.

O fim dos telefones públicos brasileiros advém de um fato jurídico: o fim dos contratos de Serviço Telefônico Fixo Comutado, um contrato tecnológico que exigia das operadoras telefônicas brasileiras uma infraestrutura nacional que garantisse pontos físicos de comunicação em território brasileiro, dentre elas os orelhões. Tal mudança ocorreu por pressão das concessionárias que prestavam esse serviço, as quais sob a alegação de que os orelhões perderam sua utilidade conseguiram a Lei nº 13.879/2019. Essa lei permitiu que a migração do regime de concessão para o regime de autorização. E como as concessões tinham prazo final previsto para 31 de dezembro de 2025, a Anatel em vez de renovar essas concessões, optou-se concluir a migração para o modelo de autorização sem a inclusão dos orelhões. Na ocasião (15/out/2025), o conselheiro Alexandre Freire disse que "a realização de novo certame para um serviço em acentuado declínio tecnológico e de baixa atratividade econômica representaria uso inadequado de recursos públicos e esforços institucionais desnecessários". A questão, contudo, não se resume à atratividade econômica do serviço. Infraestruturas públicas essenciais nem sempre são mantidas porque geram lucro, mas porque desempenham funções de interesse coletivo. Assim como hidrantes, sirenes de alerta e demais equipamentos de emergência permanecem disponíveis ainda que sejam necessários poucas vezes. A utilidade dos telefones públicos, por seu turno, deve ser avaliada sob a ótica de um item de emergência (desastres climáticos, roubo/falha de celulares, denúncias anônimas de violência doméstica...). Ainda mais ao considerar que é uma infraestrutura de emergência de baixo custo, já que, em 2017, quando havia 790 mil orelhões, a OI gastava apenas 1,26% (R$ 300 milhões) de sua receita líquida consolidada de R$ 23,79 bilhões. Hoje temos apenas cerca de 9 mil orelhões segundo o site da Anatel. Um custo irrisório, e que se for contabilizado torna ilógico que o Brasil elimine orelhões apenas pela visão equivocada de o que "é velho é obsoleto", sem pensar nas situações de emergência em que um celular torna-se inútil. Em tempos que se fala muito em vícios em celulares e demais abusos das big techs, torna-se essencial termos um direito à telecomunicação que não se resuma a posse de um celular. Vale lembrar o alerta de que "é ilegal reduzir o direito de acesso à telecomunicação a posse de um celular", nas palavras do jurista Alexandre do Carmo, ao fazer análise constitucional, em 08/fev/2026, acerca do ato administrativo de eliminar telefones públicos sem apresentar substituição tecnológica com função similar aos orelhões. Portanto, ao responder a “Consulta Pública n.º 25”, no “Anexo I - Item 10” acerca do futuro dos orelhões, responda a seguinte pergunta: “qual infraestrutura pública de comunicação o Brasil deseja ter no biênio de 2027/2028?” TUTORIAL PARA RESPOSTA À CONSULTA PÚBLICA N.º DA ANATEL
Passo 1: Entre no site da Anatel https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx
Passo 2: Role sua tela para baixo, até encontrar a "Consulta Pública n.º 25 de 18/06/2026" (e clique na imagem)

Passo 3: Clique em Contribuir e faça seu login no "gov.br"

Passo 4: Desça até o "Anexo 1 - Item 10" e clica em "Contribuir"

Passo 5. Escreva sua opinião e faça a sua contribuição

(Caso entenda plausível, use a análise constitucional do jurista Alexandre do Carmo, bem como a opinião de especialistas variados sobre o fim dos orelhões)



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