Brasil pede prorrogação da Consulta Pública dos Orelhões; e Telefônica pede a antecipação do cronograma
- Bixa Analógica

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Atualizado: há 5 dias

A Consulta Pública n.º 25 recebeu diversas manifestações favoráveis. De Engenheiro de Telecomunicações a Procuradora de Estado. De advogados a cientistas da computação. De pessoas que teve sua vida salva por orelhões a jovens que nunca usaram (mas sabem que um dia o telefone público salvará sua vida).
Mas também teve milhões de brasileirs que não conseguiram dar sua opinião, seja porque simplesmente não souberam da existência desse procedimento administrativo da Anatel, ou até mesmo porque não conseguiram enfrentar o labirinto digital proporcionado por esta Agência Reguladora. Ou até mesmo não conseguiram participar por não terem acesso à internet (seja por questões financeiras, ou até mesmo por opção)
E, por este motivo, diversas pessoas estão pedindo a prorrogação da Consulta Pública frente às alegadas ilegalidades afirmadas por alguns, inclusive por especialistas em experiência do usuário (a famosa profissão de UX Design).
A Telefônica, por seu turno, representada por Carolina Chiavelli (217581), pediu que a Anatel antecipe o cronograma para a “modernização do Contrato STFC” ao pedir para a finalização de tudo seja feita no 1º semestre de 2028. Todavia, não explicou maiores detalhes do que entende como “modernização”, apenas que a “antecipação reduzirá obrigações desnecessárias”. Portanto, há de se aguardar qual o ponto de vista das operadoras telefônicas sobre os orelhões em 2026.
O problema de adiantar o cronograma é que além de fugir das eleições municipais de 2028, também ignora-se que o pedido de antecipação da Telefônica se dá em um cenário de bugs, já que apenas 109 pessoas conseguiram opinar na Consulta Pública dos Orelhões (e 12 erraram o item), ainda que a matéria da Revista Analógica tenha alcançado 120 mil visualizações. “Há muitas ilegalidades, uma delas é a ausência de indicação de que a Consulta era sobre orelhão”, aponta o jurista Alexandre do Carmo. E tais ilegalidades, se forem confirmadas, “são graves”, completa o jurista ao dizer que “a Constituição Brasileira preceitua que todo administrativo deve sempre se atentar aos Princípios da Publicidade e da Eficiência”. Isso significa que “quando se faz uma Consulta Pública é necessário que a Agência reguladora dê a devida publicidade, sob pena de se tornar um procedimento ineficaz, já que não cumpriu o seu propósito”, afirma o jurista Alexandre. O jurista também aponta que a Lei n.º 15.263/2025 estabeleceu a Política Nacional de Linguagem Simples, em que, basicamente, é dito de forma expressa que a Administração Pública deverá “usar palavras comuns, de fácil compreensão” (art. 5, IV). “Pergunta a qualquer advogado inscrito na OAB o significado de Contrato STFC. Arrisco dizer que no máximo 10% sabe (quem dirá um leigo)”, questiona o jurista responsável por dar publicidade à Consulta Pública n.º 25. Ele complementa dizendo que “esses obstáculos podem ser vistos como um “vício de forma”, já que não alcançaram a finalidade pública a que tem uma Consulta Pública. Na visão do jurista a Lei n.º 15. 263/2025 é apenas umas das leis descumpridas por tal procedimento administrativo da Anatel. "Houve infringência a diversas legislações, como o Código de Usuário de Serviço Público; a Lei do Processo Administrativo; a Lei Brasileira de Inclusão, dentre outras”, diz Alexandre. O jurista, em uma análise mais apurada, avalia que “toda pessoa que visualizar um ato lesivo ao patrimônio da União têm a possibilidade de ajuizarem uma Ação Popular pelos ‘vícios de forma’ da Consulta Pública”, uma vez que “a Lei de Ação Popular define em seu art. 2, alínea b que ‘o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato’, e que, se identificados, devem ser declarados nulos (Lei n.º 4.717/65, art. 2, b)”. Isto é, frente aos indícios de vício na forma de realização/divulgação da consulta pública, capaz de comprometer sua publicidade material, transparência e efetividade participativa. E, portanto, cabe ao Judiciário avaliar se houve (ou não) “vício de forma” na forma como foi conduzida a Consulta Pública n.º 25 Porém como, até o momento, não houve uma Ação Popular ajuizada, cabe apenas a Anatel, representada por Felipe Roberto de Lima, decidir se prorroga ou antecipa a Consulta Pública dos Orelhões, sem esquecer-se que se trata de um bem público de interesse nacional intrinsecamente ligado a história da integração brasileira, e que pode ser útil em situações emergenciais.



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