Procon-SP defendeu orelhões em Consulta Pública da Anatel
Diretor do Procon-SP afirma que restringir celular como único meio de telecomunicação “é frustrar o princípio da universalização”

A Revista Analógica apurou que antes de a Anatel autorizar a eliminação de orelhões, foi feita a Consulta Pública n.º 5, de 31/01/2024, cujo título era “Reavaliação de regras relacionadas à exploração do STFC em regime público”, na qual o sr. Luiz Orsatti Filho - que estava em seu 2º ano de mandato -, participou de sete itens, sendo que 3 deles eram especificamente sobre a Telefonia de Uso Público (itens 23, 28, 40).
Na ocasião, a agência reguladora recebeu 105 contribuições, porém aceitou apenas 7 contribuições, sendo que 6 eram de empresas privadas (Telefônica, Sercomtel e Algar) em conjunto com a contribuição do sr. Luciano Fernandes da Silva que pediu “o fim dos terminais públicos nas sedes do municípios”. As sete contribuições do Diretor Executivo do Procon-SP, por seu turno, foram rejeitadas pela Anatel.
E o interessante é que, em 2024, o Diretor-Executivo do Procon depôs sobre a falta de sinal de celular, em certos locais de SP, em sua fala final na CPI das Empresas de Telecomunicações da Assembléia Legislativa de São Paulo, após ser questionado sobre os “pontos sombras” digitais, em termos técnicos.
Disto, a Revista Analógica solicitou uma entrevista com o Diretor-Executivo do Procon-SP, devidamente aceita pelo mandatário do Procon-SP, que disse que a posição editorial da Revista Analógica “é interessante” ao encontrar os fotógrafos do veículo de comunicação.
Na entrevista, Orsatti respondeu que “os cidadãos de modo geral têm acesso à serviços de telecomunicação por meio dos smartphones”, mas que não se restringe a eles, já que “telefonia fixa, internet, rádio, televisão e comunicação via satélite são serviços de telecomunicação disponíveis” e que fazer políticas públicas que se resumem ao telefone móvel, é “frustrar o princípio da universalização”.
Luiz completou dizendo que o Procon-SP “atua diretamente em Conselhos dos Usuários de grandes empresas de telecomunicação” para debater o futuro da telefonia, e que no órgão paulista há “uma Câmara Técnica exclusiva para tratar da temática”; e que orienta-as a cumprir a lei, mas também cita mecanismos punitivos para “dirimir danos coletivos”. Vale dizer que o próximo Conselho dos Usuários da Vivo/Telefônica será no dia 12/nov/2026.
Ao explicar o porquê participou da C.P. em questão, diz que a mesma tratava-se da "reavaliação de regras relacionadas à exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado em regime público” e que tinha o propósito de “aprovar o Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público e o Modelo de Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local”, diz o DEX do Procon-SP.
Também responde que a Anatel os “critérios de publicização das consultas públicas” realizadas pelas agências reguladoras “seguem diretrizes das próprias agências” e que na “busca de uma maior participação social”, vem sendo “objeto de questionamentos há anos pela Fundação Procon SP”, afirma Orsatti.
E ao ser perguntado sobre apagões e a inutilidade dos telefones privados, citou-se o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual fala sobre a obrigatoriedade de se ter serviços “adequados”, “eficientes”, “seguros” e “contínuos”, e que a missão do Procon é manter uma relação harmoniosa entre fornecedores e consumidores, defende Luiz.
O atual mandatário do Procon ao ser perguntado sobre os próximos desenrolares sobre as Consultas Públicas realizadas e o futuro dos orelhões finaliza a entrevista dizendo que “sempre que possível, dentro da pertinência da temática e da tecnicidade do Procon SP, haverá contribuições para defender o consumidor”.
OUTRO LADO: A Revista Analógica chegou a solicitar informações de um funcionário da Anatel sobre resiliência das telecomunicações no Linkedin, mas não obteve resposta.
ENTREVISTA
1. O que o motivou a participar da Consulta Pública n.º 5 de 31/01/2024? Essas motivações permanecem em 2026? Se sim, por que não participou da Consulta Pública n.º 25 de 2026?
Luiz Orsatti: A consulta pública nº 5 de 31 de janeiro de 2024 tratou da reavaliação de regras relacionadas à exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado em regime público, cuja minuta propunha revogar, alterar resoluções expedidas pela ANATEL e aprovar o Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, e o Modelo de Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local e o Regulamento de Tarifação do STFC prestado destinado ao uso do público em geral – STFC. Assim, por se tratar de uma pauta específica a Fundação Procon-SP apresentou contribuições à época.
Quanto à Consulta Pública n.º 25 de 2026 não houve apresentação do órgão pela tecnicidade e amplitude do tema.
2. Como você encara o fato de que foi a única autoridade pública a participar da Consulta Pública n.º 5 de 2024?
Luiz Orsatti: A Fundação Procon-SP é dotada de autonomia administrativa e, portanto, atua de forma independente para apresentar contribuições em consultas e audiências públicas, assim como tomadas de subsídios. Ter participado da referida CP 5/2024 reforça o compromisso do órgão em atenção à consecução de seus objetivos previstos no art. 3º da Lei 9.192/95.
3. Na C.P. de 2024, no item 29, o sr. chegou a solicitar que as pesquisas de satisfação da Anatel fossem “divulgadas e disponibilizadas a qualquer interessado”, com o fim de atender “o princípio da publicidade” e, no item 28 fala sobre acessibilidade a pessoas com deficiência - as quais foram rejeitadas pela Anatel.
Você considera que a Consulta Pública n.º 5 (de 2024) e a n.º 25 (de 2026) foram bem publicizadas? E a linguagem era acessível para a coletividade consumerista brasileira? Acredita que a coletividade consumerista soube que a Anatel estava aberta a receber opiniões da população brasileira sobre o futuro dos orelhões? O procedimento administrativo destas Consultas Públicas estão em conformidade com a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes?
Luiz Orsatti: O item 29 previu a alteração do art. 14:
Item 29
Art. 14. A Anatel deverá incluir questionamento sobre a satisfação com as informações de universalização em suas pesquisas de satisfação dos consumidores.
A proposta da Fundação Procon SP foi a seguinte:
“Alteração
Art. 14. A Anatel deverá incluir questionamento sobre a satisfação com as informações de universalização em suas pesquisas de satisfação dos consumidores, que deverão ser divulgadas e disponibilizadas a qualquer interessado.”
Justificativa:
Considerando que as pesquisas de satisfação dos consumidores estão intrinsicamente relacionadas as questões de interesse dos consumidores, sugere-se que tais informações sejam disponibilizadas a todos os interessados.
A concessionária, ao receber do poder concedente a concessão de serviço público, deve levar em consideração estritamente o princípio da publicidade, portanto, as informações sobre a universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público devem ser, sem exceção, publicadas e divulgadas.
O item 28 previu a alteração do art. 13:
Art. 13. A concessionária deve dispor permanentemente em sua página na internet a relação atualizada das localidades e locais atendidos na sua área de prestação do serviço, juntamente com a informação de que estão contempladas com acessos coletivos, ou individuais.
§ 1º A concessionária deverá garantir o acesso às informações de que trata o caput de forma clara, objetiva e de fácil visibilidade.
§ 2º A página contendo a relação das localidades atendidas deve permitir acesso:
I - ao PGMU;
II - à página da Anatel na Internet; e,
III - ao presente Regulamento.
A proposta da Fundação Procon SP foi a seguinte:
“Alteração
Art. 13. A concessionária deve dispor permanentemente em sua página na internet a relação atualizada das localidades e locais atendidos na sua área de prestação do serviço, juntamente com a informação de que estão contempladas com acessos coletivos, ou individuais, inclusive o TUP adaptado para as pessoas com deficiências auditivas, visuais e motoras.”
Justificativa:
É fundamental que conste do endereço eletrônico da concessionária a relação de TUPs adaptados para as pessoas com deficiências auditivas, visuais e motoras.
Devendo constar a informação de forma clara, objetiva e de fácil visibilidade para que se atenda, de maneira mais efetiva, às necessidades de cada pessoa com deficiência.
A resposta da Fundação Procon-SP teve como intuito atender ao disposto no CDC sobre Direito da Informação. É um direito básico do consumidor a informação prévia, precisa, clara e ostensiva sobre os produtos e serviços prestados por fornecedores. Quando o consumidor tem acesso à pesquisa de satisfação tem a possibilidade de conhecer melhor o fornecedor pela avaliação de outros consumidores. Essa não deve ser a sua única fonte de pesquisa, porém, é mais uma forma do consumidor conhecer o serviço prestado.
Além disso, é atribuição do órgão prever acesso a todos os consumidores, com atenção, inclusive, aos hipervulneráveis, a exemplo das pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Os critérios de publicização das consultas públicas abertas pelas agências reguladoras seguem diretrizes das próprias agências, às quais tem sido objeto de questionamentos há anos pela Fundação Procon SP, na busca de uma maior participação social.
4. Na C.P. de 2024, no item 23, você também propôs de a Anatel retirar o termo “quando possível” do § 1º Art. 8º da Resolução 768/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade de a concessionária remanejar um orelhão para uma outra localidade (esta contribuição também
foi rejeitada). Pode falar mais a respeito?
Luiz Orsatti:
O item 23 previu a alteração do art. 8º:
Art. 8º Os responsáveis pelos estabelecimentos e locais definidos no art. 10 do PGMU são parte legítima para solicitar a instalação e a retirada de TUP, nos locais situados em área rural.
Parágrafo único. Quando possível, no atendimento de solicitação de retirada, a concessionária deve remanejar o TUP para local público próximo ao estabelecimento que solicitou sua retirada.
A proposta da Fundação Procon SP foi a seguinte:
Renumeração do parágrafo único e inclusão do § 1º Art. 8º (...)
§ 1º Quando possível, no atendimento de solicitação de retirada, a concessionária deve remanejar o TUP para local público próximo ao estabelecimento que solicitou sua retirada;
§ 2º Na impossibilidade do TUP ser remanejado para outro local, no ato da retirada, a concessionária deverá providenciar a sua instalação no prazo máximo de 15 dias.
Justificativa:
A expressão “quando possível”, pode trazer morosidade ou inexecução do serviço telefônico.
Desta forma, sugeriu-se a estipulação de prazo específico para o remanejamento do TUP para outro local próximo ao estabelecimento que solicitou sua retirada, quando da impossibilidade imediata.
5. Você tem um mestrado sobre Cidades Inteligentes em que diz que “uma Cidade Inteligente é geralmente caracterizada pelo amplo uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para infraestruturas tradicionais, bem como pela melhoria da participação ativa do capital humano e social” (p. 21). Em sua visão, os telefones públicos fazem parte de uma “Cidade Inteligente”? Você acredita que os telefones públicos podemcoexistir com a telefonia privada dentro dessa ideia de TIC? Ou não? Justifique sua resposta.
Luiz Orsatti: A menção feita na tese do mestrado citada na pergunta diz respeito ao entendimento extraído da literatura atual, não se tratando de uma opinião pessoal:
[...] Desde então, diversas definições são encontradas na literatura. Segundo CARAGLIU et al., 2009, cerca de 30 definições foram propostas desde 2000. Na literatura atual, uma Cidade Inteligente é geralmente caracterizada pelo amplo uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para infraestruturas tradicionais, Dem como pela melhoria da participação ativa do capital humano e social (CARAGLIU et al., 2009; TOPPETA, 2010; DAMERI, 2013). Há ainda outras definições:[...]
(grifamos)
Enquanto Diretor Executivo da Fundação Procon-SP pontuo que Cidades Inteligentes devem ter serviços essenciais prestados com qualidade e eficiência fazendo bom uso das tecnologias disponíveis e das atuais ferramentas para conectividade dos cidadãos. O mundo está em constante mudança e as relações de consumo acompanharão essa evolução. O foco da instituição será sempre proteger e defender os consumidores, atuando para atender a todos os perfis de consumidores.
6. Uma das justificativas para a eliminação de telefones públicos é que “hoje em dia todo mundo tem celular”, você considera que a liberdade constitucional de comunicação (art. 5, IX) e o “direito de acesso aos serviços de telecomunicações” previsto pela LGT (art. 3, I) podem ser reduzidos à posse de um smartphone? Qual sua análise de constitucionalidade (e legal) sobre o fim dos orelhões?
Luiz Orsatti: Não, até porque, os cidadãos de modo geral têm acesso à serviços de telecomunicação por meio dos smartphones, mas não se restringindo a eles. Telefonia fixa, internet, rádio, televisão e comunicação via satélite são serviços de telecomunicação disponíveis.
É importante ressaltar que o órgão atua diretamente em Conselhos dos Usuários de grandes empresas de telecomunicação além de ter uma Câmara Técnica exclusiva para tratar da temática, cuja iniciativa visa promover a aproximação entre o órgão paulista de defesa do consumidor e as principais operadoras do País.
Além do mais, adotar esse tipo de primícia é frustrar o princípio da universalização, definido pelo Decreto 10.610/2021 que prevê que “o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral”.
7. A capital de São Paulo, em dezembro de 2025, sofreu um apagão elétrico que afetou 4,4 milhões de pessoas e seus telefones privados, sendo que muitas ficaram mais de 48 horas sem energia em sua residência. Qual seria a infraestrutura pública de comunicação ideal para situações de incomunicabilidade em razão de falhas coletivas em telefones privados de uma coletividade de consumidores?
Luiz Orsatti:
O código de defesa do consumidor prevê em seu artigo 22 que:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
(grifamos)
Diante das atribuições da instituição, a missão é elaborar e executar a política pública de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo, buscando equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, sejam eles prestadores de serviços essenciais ou não.
8. O Código de Defesa do Consumidor prevê que são direitos básicos do consumidor a prevenção e reparação de danos coletivos (art. 6, VI) em conjunto com o acesso aos órgãos judiciários e administrativos para a defesa coletiva (art. 6, VII e art. 7, II). Como o Procon-SP encara o risco de extinção dos telefones públicos em termos consumeristas? É uma situação que pode ser enquadrada na legislação consumerista? Se sim, quais medidas o PROCON-SP irá providenciar?
Luiz Orsatti: Conforme destacado nas respostas anteriores, a atuação da Fundação Procon SP será sempre direcionada para proteger e defender o consumidor nas relações de consumo. O serviço de telecomunicação é prestado por fornecedores aos consumidores, portanto, amparada pelo Código de Defesa dos Consumidores, disposto na Lei 8.078/90.
O órgão atua ativa e permanentemente no monitoramento do mercado, em seus diversos ramos, buscando dirimir danos coletivos através da orientação aos fornecedores, fiscalização, lavratura de autos de constatação e infração e por meio dos processos sancionatórios.
9. Após estas considerações técnicas, precisamos saber qual será o futuro jurídico-político das Consultas Públicas dos Orelhões: a C.P. 5/2024 da Anatel deve ser anulada? E a C.P. 25/2026 deve ser prorrogada? E o que pensa sobre um eventual “Plebiscito dos Orelhões”?
Luiz Orsatti: Seguramente, sempre que possível, dentro da pertinência da temática e da tecnicidade do Procon SP, haverá contribuições para defender o consumidor.



Comentários